Paredes em Transição

O movimento Paredes em Transição é uma rede de amigos que vivem na cidade de Paredes, no Norte de Portugal, que partilham a preocupação de que a debilitante dependência em combustíveis baratos de que a nossa sociedade e economia padecem – e que não está a receber a devida atenção dos vários governos, que parecem actuar na premissa de que o petróleo barato e abundante continuará por cá em perpetuidade – possa vir a resultar em graves e imprevisíveis problemas de que a tecnologia não conseguirá livrar-nos, e que poderão afectar muito negativamente o nosso futuro e o dos nossos filhos. Saiba mais no menu Projecto.

Projecto


O movimento Paredes em Transição é uma rede de amigos que partilham a preocupação de que a debilitante dependência em combustíveis baratos de que a nossa sociedade e economia padecem – e que não está a receber a devida atenção dos vários governos, que parecem actuar na premissa de que o petróleo barato e abundante continuará por cá em perpetuidade – possa vir a resultar em graves e imprevisíveis problemas de que a tecnologia não conseguirá livrar-nos, e que poderão afectar muito negativamente o nosso futuro e o dos nossos filhos.



Acreditamos ser preferível que, em comunidade e por iniciativa própria, iniciemos JÁ o processo de transição para um futuro menos dependente dos combustíveis fósseis do que ficarem à espera que as circunstâncias nos forcem a alterar o nosso modo de vida nesse sentido, o que, inevitavelmente, acontecerá, mais tarde ou mais cedo, pois ainda não foi descoberta nenhuma fonte de energia que possa vir a substituir o petróleo barato e facilmente disponível.


Acreditamos que, para que este processo de transição tenha sucesso, é vital reconstruir a resiliência – em grande parte perdida – das nossas comunidades através de uma relocalização da economia, consumindo, dentro da medida do possível, bens e energia produzidos localmente, apoiando os agricultores locais ao adquirir os seus produtos, frequentando o comércio tradicional, tentando reaprender certas técnicas de produção em vias de desaparição e cultivando a entreajuda entre os elementos da comunidade.

A transição para um futuro menos dependente de energias fósseis não terá que ser traumática. Pelo contrário, pode ser bastante divertida, como tentamos mostrar aqui. Este blog é a nossa forma de lhe mostrar o que estamos a fazer e tentar convencê-lo a juntar-se a nós.

Estatutos

Estes estatutos foram elaborados em conjunto com os nossos colegas de Portalegre em Transição, e, como tal, são comuns às duas associações.

Capítulo I

Denominação, Âmbito de Acção, Sede, Objecto e Actividades

Artigo 1º

Denominação e Duração

“Paredes em Transição – Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Paredes”, adiante designada por “Paredes em Transição” ou “Associação”, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e duração indeterminada.
Artigo 2º

Sede

A “Associação Paredes em Transição” tem a sua sede na ********************* n.**, 4580-*** Paredes.


Artigo 3º
Objecto
“Paredes em Transição” tem como objecto, promover a consciencialização sobre os problemas relacionados com o triplo desafio do pico do petróleo, alterações climáticas e contracção económica e a consequente necessidade de criar um futuro sustentável, reduzindo as emissões de carbono e relocalizando a economia; investigar, salvaguardar e dar a conhecer o património biofísico, defendendo e promovendo o ordenamento do território e a conservação dos valores naturais e culturais; promover o desenvolvimento sustentável local de forma holística, numa perspectiva social, educativa, económica e cultural, promover actividades que possam contribuir para a resolução de carências sociais, a dignificação dos anciãos, e a educação da juventude.


Artigo 4º

Instrumentos e Meios

Para a prossecução dos seus objectivos, compete-lhe, designadamente:
1.     Actuar civicamente no campo social, cultural, económico, ambiental e ético;
2.     Apoiar, colaborar e servir de ponte com entidades governamentais ou não governamentais, públicas ou privadas, e indivíduos, na prossecução dos objectivos da Associação;
3.     Filiar-se ou participar na constituição ou mesmo na direcção de organizações, com ou sem personalidade jurídica, nacionais ou internacionais, e com elas estabelecer todas as formas de cooperação consentâneas com os objectivos da Associação;
4.     Promover debates, editar publicações e difundir, através dos meios de comunicação social, informações, estudos e investigações sobre temas relacionados com os objectivos da Associação;
5.     Desenvolver actividades com recurso aos colaboradores da associação, ao voluntariado, ou contratando serviços e recursos humanos exteriores;
6.     Desenvolver estudos e projectos de forma autónoma ou em parceria;
7.     Conceber, promover e gerir projectos de investigação, desenvolvimento, sensibilização, educação e formação profissional;
8.     Promover e organizar eventos desportivos e recreativos;
9.     Comercializar publicações em todos os tipos de meios, analógicos ou digitais, que se relacionem com o seu objecto.
10.   Realizar os actos e os negócios jurídicos que se revelem necessários para a prossecução dos fins sociais;

Capítulo II

dos Sócios

Artigo 5º



Sócios
1.   Podem ser sócios de “Paredes em Transição” as pessoas individuais ou colectivas, que concordem com o seu objecto e se comprometam a respeitar os seus Estatutos, Regulamento Interno e as deliberações dos respectivos órgãos sociais.
2.   A proposta para admissão de um sócio devem ser assinada pelo próprio e, pelo menos, por um sócio no pleno gozo do seus direitos.
3.   A admissão do proposto é da competência do Conselho Executivo de cuja deliberação, em caso de não admissão, cabe recurso para a Assembleia Geral.

Artigo 6º

Categorias de Sócios

São as seguintes as categorias de sócios:
1.     Sócio Fundador é aquele que outorgar o acto de constituição da Associação e ainda aquele que venha a ser admitido no prazo de 30 dias após o mesmo acto.
2.     Sócio Ordinário é aquele que for admitido nos termos dos presentes Estatutos;
3.     Sócio Honorário é aquele que, devido ao seu contributo para a Associação ou para a causa da Associação, é proposto por qualquer associado à Assembleia Geral e aprovado por esta, estando isento do pagamento de quotas.

Artigo 7º

Direitos e Deveres dos Sócios

1. São direitos dos associados os seguintes:
a)     Tomar parte na Assembleia Geral e participar nos demais actos de funcionamento da Associação;
b)     Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais, desde que admitido há mais de 6 meses;
c)     Participar nas actividades e iniciativas de “Paredes em Transição”;
d)     Intervir, em sede de Assembleia Geral, manifestando o seu parecer sobre os actos e gestão de “Paredes em Transição”;
e)     Ter condições especiais de acesso às actividades organizadas por “Paredes em Transição”
f)      Ser contactado através dos mecanismos de comunicação interna.
2. São deveres dos associados:
a)     Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamento Interno;
b)     Pagar pontualmente a quota com a periodicidade e montante a definir em Assembleia Geral;
c)     Informar da alteração dos seus dados, nomeadamente os necessários ao contacto regular entre a Associação e os associados;
d)     O não pagamento pontual da quota implica a suspensão automática dos direitos previstos nas alíneas a); b); d); e) e f) do ponto anterior.
e)     A Assembleia Geral pode, a pedido do interessado, isentar o associado do pagamento da quota do período seguinte, sempre que se verifique que este contribuiu com trabalho ou serviço não remunerados para “Paredes em Transição”.

Artigo 8º

Não cumprimento

O não cumprimento dos presentes Estatutos e/ou do Regulamento Interno, poderá levar à perda da qualidade de sócio,  mediante prévia proposta devidamente fundamentada do órgão directivo a apresentar à Assembleia Geral.

Capítulo III

Dos Órgãos Sociais

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 9º


Órgãos

Os Órgãos Sociais de “Paredes em Transição” são a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.

Artigo 10º

Eleições e Mandato

1.   Os órgãos sociais são eleitos para mandatos de 3 anos e por voto secreto em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito.
2.   Cabe aos membros da Mesa da Assembleia Geral constituírem-se como comissão eleitoral e promoverem a eleição dos titulares dos órgãos sociais, no prazo de 3 semanas antes do período do mandato em causa.
3.   As candidaturas são apresentadas em listas constituídas para esse efeito até 15 dias antes da data das eleições.
4.   Findo o mandato dos órgãos sociais, e até à tomada de posse dos novos titulares, os titulares em exercício apenas podem praticar actos de mera gestão, dos quais se excluem, expressamente, a alienação de bens e a assunção de quaisquer de obrigações pecuniárias ou outras.

Artigo 11º

Perda de Mandato

1.   Compete à Assembleia Geral decidir sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos sociais, de acordo com o disposto nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno de “Paredes em Transição”.
2.   Poderá levar à perda de mandato, designadamente:
a)   A falta injustificada a duas reuniões da Assembleia Geral ou do órgão social a que pertença, conforme o disposto para o efeito no Regulamento Interno de “Paredes em Transição”.
b)   A tomada de atitude injustificada de desrespeito pelos Estatutos, regulamento interno e/ou decisões dos órgãos sociais.
c)   Outras disposições previstas no regulamento interno de “Paredes em Transição”.
d)   Poderá levar igualmente à perda de mandato a pronúncia por crimes, nomeadamente pelos crimes de peculato; contra o ambiente; contra a dignidade da pessoa humana ou contra a liberdade.

Artigo 12º

Reeleição

A eleição consecutiva dos membros dos órgãos sociais só se poderá efectuar por dois mandatos, excepto se a Assembleia Geral reconhecer a impossibilidade da sua substituição.

SECÇÃO II


Da Assembleia Geral

Artigo 13º

Composição da Assembleia Geral e Sua Mesa

1.   A Assembleia Geral de “Paredes em Transição” é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direito.
2.   A Mesa da Assembleia Geral é composta 3 elementos, e, facultativamente, por 1 a 3 suplentes, sendo um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.

Artigo 14º

Competência da Assembleia geral

1.   À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as questões não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos sociais e, designadamente:
a)     Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho Executivo;
b)     Demitir os membros dos órgãos sociais;
c)     Aprovar o Regulamento Internos e suas alterações;
d)     Reunir anualmente para aprovação do relatório de contas e do plano de actividades;
e)     Deliberar sobre a jóia de admissão e quotização, determinando os respectivos valores;
f)      Isentar os sócios do pagamento de quotização ao abrigo do disposto no artigo 7º, nº2 al.e).
g)     Isentar os sócios estudantes, desempregados ou seniores, sob proposta dos mesmos ou do Conselho Executivo, do pagamento da quota, ou reduzir o seu montante
2.   À Mesa da Assembleia Geral compete:
a)   Presidir aos trabalhos da Assembleia Geral.
b)   Empossar os titulares dos órgãos sociais.
c)   Exercer as demais funções atribuídas por lei, pelos presentes Estatutos ou pelo Regulamento Interno.

Artigo 15º

Convocação

1.   A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
2.   É dispensada a expedição do aviso postal referido no número anterior se a convocação da assembleia geral for efectuada mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
3.   Quando tal for tecnicamente viável, a Assembleia Geral poderá ser convocada por correio electrónico, devendo, igualmente, o respectivo aviso ser expedido com a antecedência mínima de oito dias e, no mesmo, indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
4.   A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos sócios com direito a voto, e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de sócios.
5.   A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa, sempre que tal for requerido pelo Conselho Executivo, pelo Conselho Fiscal ou de, pelo menos, 20 por cento dos sócios ou 40 sócios, no pleno gozo dos seus direitos.

SECÇÃO III

Do Conselho Executivo

Artigo 16º

Composição do Conselho Executivo

1.   O Conselho Executivo é composto por um mínimo de cinco sócios e um máximo de nove sócios, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e os restantes Vogais e, facultativamente, por 1 a 3 suplentes.
2.   A Associação obriga-se pela assinatura de 2 elementos do Conselho Executivo, sendo sempre obrigatória a assinatura do Presidente ou, na sua impossibilidade, a do Vice-Presidente.
3.   Nos actos de mero expediente, que não criem obrigações para a Associação, basta a assinatura de um elemento do Conselho Executivo.

Artigo 17º

Competências do Conselho Executivo

Ao Conselho Executivo compete praticar os actos necessários à prossecução dos fins, objectivos e actividades da Associação e, designadamente:
1.     Coordenar actividades de âmbito local, nacional e internacional;
2.     Orientar as relações com outras entidades;
3.     Apresentar as propostas de relatório de contas e actividades, de programa e orçamento;
4.     Criar projectos, nomear responsáveis e definir competências;
5.     Celebrar contratos, adquirir bens móveis e imóveis, alienar bens móveis, incluindo os sujeitos a registo;
6.     Admitir novos associados;
7.     Contratar pessoal;
8.     Nomear representantes e procuradores da Associação, que poderão ser funcionários da Associação, neles delegando os poderes que considerar necessários;
9.     Cumprir e fazer cumprir conforme o disposto nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno;
10.   Representar a Associação em juízo ou fora dele ou, para tal efeito, designar os seus representantes.

SECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 18º

Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois secretários, e, facultativamente, por 1 a 3 suplentes, eleitos por lista em Assembleia Geral.

Artigo 19º

Competências do Conselho Fiscal

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a actividade financeira da Associação, dar parecer sobre o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral, acompanhar o trabalho do Conselho Executivo e exercer todas as demais funções consignadas na Lei e nos Estatutos.

Capítulo IV

Protocolos

Artigo 20º



Acordos de Protocolos

1.   Entendem-se por acordos de protocolo, os acordos que “Paredes em Transição” venha a celebrar com terceiros para prossecução do seu objecto social.
2.   Qualquer sócio de “Paredes em Transição” pode propor a realização de acordos de protocolo.
3.   Os acordos de protocolo que “Paredes em Transição” venha a celebrar com terceiros consideram-se com carácter vinculativo após aprovação do Conselho Executivo de acordo com o disposto no artigo 17º, número 1, alínea d).

Capítulo V

Património Social


Artigo 21º

Receitas

Constituem receitas da Associação:
1.     As quotas pagas pelos sócios nas condições a definir em Assembleia Geral;
2.     Donativos e subsídios de pessoas individuais e colectivas;
3.     Os rendimentos de bens próprios.
4.     Quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.

Capítulo VI

Disposições Diversas

Artigo 22º

Enquadramento

A Associação desenvolverá as suas actividades de forma apartidária, liberta de qualquer tutela económica, religiosa, racial ou de outro tipo e enquadrada no total respeito pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, das Nações Unidas (resolução 217 A (III) de 10 Dezembro 1948).

Artigo 23º

Cooperação

“Paredes em Transição”, no exercício da sua actividade, poderá cooperar com outras associações, instituições oficiais e/ou privadas, autarquias ou outros órgãos de administração pública, de modo a garantir a maior eficiência no cumprimento do seu objecto.

Artigo 24º

Dissolução e Extinção

1.   A extinção de “Paredes em Transição” será feita de acordo com as disposições legais em vigor.
2.   A Assembleia Geral para apreciar e votar a dissolução de “Paredes em Transição” terá que ser expressamente convocada para o efeito, com um mínimo de três meses de antecedência.  
3.   A Associação só se pode dissolver por deliberação da Assembleia Geral que envolva o voto favorável de três quartos do número total de sócios.
4.   A Assembleia Geral deverá reunir para deliberação sobre o destino do património de “Paredes em Transição” em caso de extinção da mesma.

Artigo 25º

Casos Omissos e Interpretação

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos segundo a Legislação em vigor, bem como pelo disposto no Regulamento Interno de “Paredes em Transição”.