Paredes em Transição

O movimento Paredes em Transição é uma rede de amigos que vivem na cidade de Paredes, no Norte de Portugal, que partilham a preocupação de que a debilitante dependência em combustíveis baratos de que a nossa sociedade e economia padecem – e que não está a receber a devida atenção dos vários governos, que parecem actuar na premissa de que o petróleo barato e abundante continuará por cá em perpetuidade – possa vir a resultar em graves e imprevisíveis problemas de que a tecnologia não conseguirá livrar-nos, e que poderão afectar muito negativamente o nosso futuro e o dos nossos filhos. Saiba mais no menu Projecto.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

“ Será que a ASAE deixa?” – Sim, deixa...

Devido à que a organização da sessão de esclarecimento com a ASAE e as Finanças nos exigiu, em que em algumas ocasiões tínhamos mesmo que desempenhar várias tarefas ao mesmo tempo, não tivemos a oportunidade de ir tirando bons apontamentos do que ia sendo dito. Por outro lado, também acabámos por não ter acesso à apresentação da ASAE, a partir da qual pensávamos extrair informação para aqui partilhar.

Assim sendo, agradecemos à Ana Azevedo, de Famalicão em Transição, que se deslocou a Paredes para assistir à sessão e que, ela sim, tirou bons apontamentos, que partilhou no blog Famalicão por um Mundo Melhor, onde o grupo dá a conhecer as suas actividades, por nos deixar partilhar, também aqui, uma boa parte do que na sessão foi dito.

 Aqui fica:

“ Será que a ASAE deixa?” – Sim, deixa...

No dia 17 de Dezembro, dois membros do grupo Famalicão em Transição foram até Paredes assistir à sessão de esclarecimento “Será que a ASAE deixa? – Como ajudar a produção local e o comércio de proximidade?”, uma iniciativa da “Paredes em Transição – Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Paredes”.

Assim, nesta sessão de esclarecimento estiveram à conversa Alberto Marimba (Associação Paredes e Transição – PET), Miguel Leal (PET), Tito Couto (moderador), José António Flores (A.S.A.E.) e Jorge Loureiro (Chefe das Finanças de Paredes).



Aquilo que aqui referimos são algumas indicações daquilo que é necessário para a produção de géneros alimentícios, por isso, continua a ser indispensável a leitura da respetiva legislação.

A legislação referente à maioria dos produtos que aqui são referidos está presente na Portaria nº 694/2008.

A associação “Paredes em Transição” irá dentro em breve, responder por escrito a uma série de perguntas feitas antes, durante e depois da palestra, bem como os “resultados” da palestra. Para isso basta consultarem o blogue http://paredes-em-transicao.blogspot.com/.

Ovos – Despacho 10050/2009 de 15 de Abril
Assim, numa produção doméstica:
·         Podem ser vendidos até 350 ovos por semana (máx. de 50 galinhas poedeiras);
·         Estes ovos não precisão da marcação (que se vê nos ovos de aviário);
·         Quem os vender, tem de indicar o nome do produtor e o seu endereço;
·         Os produtores têm de estar registados na DGV - Direção Geral De Veterinária (que a partir deste ano se chamará DGAV – Direção Geral de Agricultura e Veterinária).

Quanto ao mel, pode ser vendido até 500Kg por ano.

Produtos de pesca, podem ser vendidos até 150Kg por semana, não podem ser de mar e não precisam de passar pela lota.

O leite cru pode ser comercializado num máx. de 50 litros por dia. O leite deve estar oficialmente indemnes de brucelose e detubaculose. A legislação referente ao leite pode ser encontrada no Art. 18º da Portaria 638/2009.

No abate de aves e coelhos podem ser vendidos até 200 carcaças por semana, para isso:
  •  Devem requerer uma autorização prévia ao diretor geral de veterinária;
  • Não é permitida, além do abate, eviscerações e esfola, qualquer outra operação de preparação de carcaças;
  •  O abate tem de ser feito, imediatamente antes da cedência da carcaça.
Algumas das várias condições Higio-sanitárias presentes no anexo I e cap. III do anexo II da Reg.(CE)nº 852/2004 são:
  •  Estanquicidade do local;
  • Faculdade de limpeza e desinfeção;
  • Água potável;
  • Controlo de animais e pragas;
  •  Gestão de resíduos;
Colheres de pau e outros utensílios de cozinha podem ser permitidos se tal permissão for pedida.
É preciso também ter cuidado, pois as coimas, para a produção de produtos tradicionais, sem permissão, vão de 500 a 3740 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 44890 euros, para pessoas coletivas.

A produção de bolos e outros produtos caseiros estão especificados no art. 41 Regime especial de localização. Assim:
  • A sua produção só é permitida se não violar o ambiente de uma forma anormal, ou seja, se a nossa habitação não emitir mais gases poluentes, se não exceder os valores normais de saneamento…
  • Apenas são permitidos até 5 trabalhadores;
  • Limite anual: 5000Kg.

Quanto a bagas silvestres / cogumelos podem recolher-se até 5 Kg. Legislação: 254/2009 artigos 64 e 66. (AFN – Autoridade Florestal Nacional)
"O trabalho da Direção Geral de Contribuições e de Impostos não é fiscalizar produtos, mas sim, cobrar impostos" por issso é tudo muito simples, tudo o que é vendido, está sujeito a impostos e as pessoas têm de estar coletadas nas Finanças.

Por fim, queríamos agradecer à associação Paredes em Transição, por nos ter proporcionado esta sessão de esclarecimento.

2 comentários:

Ana Azevedo disse...

olá! Boa tarde, eu estive na vossa palestra, como dá para ver... e gostaria de saber como foi que fizeram a vossa apresentação (digital? espécie de power point... a que vocês fizeram para apresentar a PET - que estava realmente fabulosa!)

grata pela atenção,

Ana Azevedo

Miguel Ângelo Leal disse...

Olá Ana,
Obrigado pelo teu trabalho!
A apresentação foi feita com este programa: http://prezi.com/
É mesmo muito bom!Bom proveito!